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EDITAL TOADAS 2006

por boicaprichoso em 20/10/05 - 13h:30m

O cidadão CARMONA GOPNÇALVES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da Associação Folclórica Boi-Bumbá Caprichoso, Sociedade Simples, estabelecida nesta cidade de Parintins, no uso de suas atribuições Legais e Estatutárias e


CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o regulamento do Concurso de Toadas para o CD Oficial/2006, desta Agremiação tendo em vista a sua participação na disputa do próximo Festival Folclórico, RESOLVE:

PUBLICAR o presente regulamento de seleção das toadas que farão parte do CD/2006, nos seguintes termos:

Artigo 1º - DO OBJETIVO

O presente concurso terá como objetivo, a seleção das toadas que serão gravadas no CD oficial do Boi-Bumbá Caprichoso, para a disputa do Festival Folclórico de Parintins/2006.

Artigo 2º - DA COMISSÃO JULGADORA

A Comissão Julgadora com seus plenos poderes de decisão e contra qual não caberá qualquer recurso, em qualquer instância, será composta de um Presidente da Comissão Organizadora, que será nomeado pelo Presidente da Comissão Organizadora.

Artigo 3º - DO CONTEÚDO DAS TOADAS

As toadas deverão apresentar letra, ritmo e melodia em conformidade com as tradições do Caprichoso, explorando a temática de apresentação do Boi, no Festival/2006. À exceção das toadas referentes a lendas e rituais amazônicos, todas as demais, deverão mencionar o nome do Boi Caprichoso ou o símbolo da estrela ou a cor azul.
Parágrafo Único – As toadas de lenda e ritual serão avaliadas exclusivamente pelo Conselho de Artes desta Agremiação.

Artigo 4º - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS TOADAS

As toadas inscritas passarão por três fases de avaliação. A primeira de índole eliminatória; a segunda de cunho classificatório; e a terceira, a fase final.

§1º - Para passar à segunda fase, a deverá obter, obrigatoriamente 50% (cinqüenta por cento) dos votos mais um, ou seja, dos 20 (vinte) julgadores, 11 (onze), deverão votar pela aprovação. No caso de empate (10X10) a decisão cabe ao Presidente da Comissão Julgadora.

§ 2º - Na segunda fase, a toada para passar à fase final, deverá obter 70% (setenta por cento) de aprovação, ou seja, 08 (oito) votos da Comissão Julgadora, que é composta por 12 (doze) jurados, nos termos do art.2º caput.

§ 3º - Na fase final, a seleção das toadas que irão compor o CD Oficial de 2006, ficará a cargo do Conselho de Artes, juntamente com o Presidente da Associação que terá direito a voto, ficando facultado, se a Comissão Julgadora não estiver completa (com seus doze participantes), o convite a pessoas com sensibilidade musical e que estejam incluídas no Projeto do Boi de Arena, mas não estejam comprometidas com nenhuma obra concorrente, a integrarem a referida comissão, não podendo a mesma ultrapassar o número estabelecido no art.2º caput.

§ 4º - Na avaliação das toadas de LENDA E RITUAL o julgador deverá levar em consideração, principalmente a letra da toada e a sua clareza em contar o que se propõe, facilitando assim o trabalho do artista que irá executar a idéia, devendo a melodia ser analisada com um peso menor. Já nas toadas de EXALTAÇÃO AO BOI (entrada, marujada, vaqueirada, galera, etc) a melodia deverá ter peso maior na avaliação do julgador e deve ser analisada conjuntamente com a letra da toada.

Parágrafo Único – Em hipótese alguma a toada eliminada em uma das fases, eliminatória ou classificatória, poderá fazer parte da fase final do concurso.

Artigo 5º - DOS PARTICIPANTES DO CONCURSO

Poderão participar do Concurso todos os compositores que tenham identidade com o Boi-Bumbá Caprichoso, sendo vedada, entretanto, a participação do compositor que esteja concorrendo com alguma obra na Associação Contrária.

Artigo 6º - DO PRAZO, DO LOCAL E DA FORMA DE INSCRIÇÃO DAS TOADAS

As toadas poderão ser inscritas no período de 14/10/2005 à 15/11/2005, até às 17:00 hs. na sede da associação Folclórica Boi-Bumbá Caprichoso, localizada na rua Gomes de Castro, 685 – Centro, em Parintins/AM. Cada toada inscrita deverá ser acompanhada de uma fita cassete ou CD contendo a obra musical, a letra da toada. Além da ficha de inscrição preenchida e assinada por cada um dos compositores.

Artigo 7º - DO LOCAL DE JULGAMENTO

As toadas serão julgadas e selecionadas no local a critério da Comissão organizador, a partir do dia 21/11/2005. O julgamento ocorrerá de maneira fechada só podendo ter acesso à sala de julgamento os membros da Comissão Julgadora, o Presidente da Comissão, o Presidente da Associação Folclórica e as pessoas que fazem parte da logística da Comissão Organizadora.

Parágrafo Único – O resultado final será divulgado após o final do processo de seleção e divulgado na imprensa local para conhecimento do público em geral.

Artigo 8º - DA PREMIAÇÃO DAS TOADAS SELECIONADAS

Cada toada selecionada e inclusa no CD/2006 receberá o prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pagos na data oficializada pela Comissão.

Parágrafo Único – O CD Oficial da Associação Folclórica Boi-Bumbá Caprichoso, terá no máximo 16 (dezesseis) toadas.

Artigo 9º - DOS DIREITOS AUTORAIS E DE ARENA

Os compositores que tiverem suas toadas selecionadas e incluídas no CD Oficial/2006 obrigam-se em ceder, em favor da Associação Folclórica Boi-Bumbá Caprichoso todos os direitos autorais e de arena, pelo prazo de dois anos e deverá assinar uma autorização em prol do Boi Caprichoso, para utilização da obra literária e execução musical, para utilização nas programações oficiais do Bumbá, sejam ensaios ou em apresentações em qualquer lugar do Brasil ou do Exterior, reservando-se, entretanto, os direitos relativos ao uso da obra por terceiros.

Artigo 10º - DA DEVOLUÇÃO DAS OBRAS NÃO SELECIONADAS

A Associação Folclórica Boi-Bumbá Caprichoso, reserva-se no direito de efetuar a devolução das fitas e CD’s, cujas toadas não tenham sido selecionadas neste concurso, 90 (noventa) dias após o mesmo, sem pagamento de quaisquer ônus financeiros aos interessados.

Artigo 11º - DAS OMISSÕES

As situações que porventura venham a ocorrer durante a seleção das toadas e que não estejam previstas nesta Portaria, serão resolvidas pela comissão Organizadora em parceria com o Conselho de Artes e o Presidente da Associação Folclórica Boi-Bumbá Caprichoso.

Revogam-se as disposições em contrário.

Esta portaria entra em vigor a partir desta data.



Parintins, 14 de outubro de 2005.


Carmona Gonçalves de Oliveira Filho

Presidente