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Gestão@Alternativa

por editorchefe em 21/03/05 - 10h:07m

O presente enunciado trata-se de uma nova modalidade de Gestão Pública, aonde os ditames primam pela exclusiva noção de coletividade. O bem público, como proposta financiadora de toda e qualquer nação, não deve ser dirigido por mentes ocupadas com outras idéias, como por exemplo, negócios próprios, que não sejam a máxima da sociedade, ou seja, o bem comum.
Diante desta proposta, surgiu a idéia de se tentar criar uma “nova ordem” para a coisa pública. Seria mister ressaltar que todo aquele que comungar desta idéia tem a total liberdade de fazer críticas, de dar opiniões, sugestões e acima de tudo, querer a nova maneira de se administrar.
Sem pieguices, vale lembrar que para se tornar adepto desta prática é preciso, antes de mais nada, se ter altruísmo. Sem este quesito, nada podemos fazer.

1º Premissa
Todo município com até 20 mil habitantes será administrado por um conselho gestor. Este conselho será formado por cinco (ou seis pessoas, no máximo), assim distribuídos:
1 da CNBB, 1 do Conselho de Pastores, 1 do Ministério Público, 1 da OAB e 1 vindo da comunidade (em sendo seis, o outro também da comunidade). Nenhum destes cidadão pode conter, por menor que seja, nenhum tipo de negócio, nenhuma empresa, nenhuma participação fundiária, bem como nenhum registro criminal de qualquer natureza ou negativazação de nome junto aos órgãos protetores do crédito;
num prazo de 90 dias será apurado as necessidades vitais do município, a saber: educação, saúde e segurança pública. Diante desta averiguação os recursos serão aplicados, num primeiro momento, nestes campos. Ao final de um prazo estipulado para execução das obras necessárias (escola, postos médicos, infra-estrutura, viaturas, ambulâncias, etc), a gestão democrática tende a viabilizar as demais necessidades; programas assistenciais, questões de terras e os assuntos de praxe. É bom lembrar que no tocante aos pontos crucias de um município, a questão salarial é motivo de discussão imediata, no mesmo patamar da estruturação destes.
Nesta premissa o objetivo imediato é a utilização total dos recursos do FPM. Esta verba estaria nas mãos dos administradores com rapidez e sem a necessidade de “atravessadores”.
2 Premissa
Todo candidato a cargo público por mandato, deverá trabalhar e deste trabalho receber seus salários para fins de sustento. Não caberá ao poder público financiar tais atividades nem tampouco as campanhas destes possíveis candidatos.
3 Premissa
O candidato eleito receberá o mesmo salário pago na empresa, cabendo ao poder público lhe conceder uma ajuda de custo no valor correspondente a 25% dos seus vencimentos na empresa. O que for pago ao edil pela empresa será descontado integralmente no imposto de renda da empresa.
OBS – o controle de ponto das casas legislativas (em qualquer esfera) será eletrônico. Com dia e hora da entrada e da saída. Este recurso magnético permitirá que o Órgão responsável pelo controle de ponto destes profissionais faça o devido abatimento dos dias parados quando da declaração de imposto de renda por parte da empresa cedente do funcionário. O dinheiro seria aplicado no orçamento do município próximo ao do edil e que esteja sendo administrado pelo Conselho Gestor.
4 Premissa
Nenhum candidato poderá ser reeleito no decurso prazo de 8 anos. Ao final do seu pleito, o mesmo deverá retornar às suas funções na sua empresa e somente após este prazo (oito anos) o mesmo deverá se candidatar ao cargo imediatamente posterior (na ordem natural da legislatura) ao exercido antes. Ex.: se foi vereador, será candidato a prefeito no próximo pleito.
Este propósito visa a não “ramificação e profissionalização” da atividade política. Isso impede a criação de vícios.
5 Premissa
Será criada um Órgão responsável pelo controle eletrônico do ponto dos eleitos. Nesta Casa não existirão servidores com cargos comissionados, nem excesso de quadros de pessoal. Um grupo pequeno (que será trocado a cada três meses) possuirá senhas especiais e que fará apenas o controle e transposição de dados das catracas eletrônicas para os computadores do sistema SIAPE (sistema de administração de pessoal da administração pública) – As devidas catracas estarão instaladas nas casas legislativas de todos os municípios com população superior a 20 mil habitantes, ligadas em rede, e gerenciadas por uma única pessoa (que também, a cada três meses será substituída).

6 – Premissa