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por eoterceiro em 16/03/06 - 19h:46m

História & Arte

Legislativo

Como o Rio foi por muito tempo capital do Brasil, a história da Câmara Municipal se confunde um pouco com a história do País. O Palácio Pedro Ernesto possui obras que retratam importantes momentos e belos detalhes arquitetônicos. Nomes famosos da política também podem ser vistos neste site. Para conhecer melhor, basta clicar no tópico:
Por outro lado, tem gente sempre querendo saber como funciona a Câmara, como são preparados os projetos, que iniciativas são próprias do Poder Legislativo. Tem também gente querendo saber o que a Câmara pode fazer para fiscalizar os serviços executados pela Prefeitura. Outros têm curiosidade em conhecer termos do Legislativo. É só clicar no item desejado:

História da Câmara
Plenário

Vereadores históricos
Projeto

Acervo do Palácio
Outras proposições




Glossário



Na Casa








História do Poder Legislativo no Rio de Janeiro
Colônia



Fundado em 1565, o Poder Legislativo era formado, inicialmente, apenas por um Procurador e um Juiz Ordinário. Dois anos depois, houve a primeira eleição para a Câmara. Votavam todos os homens adultos, válidos, brancos, livres, com residência fixa e sem passado criminoso. Não podiam votar judeus, negros, trabalhadores braçais, estrangeiros, mulheres e artistas. A cada pleito, eram eleitos 12 vereadores com mandato de um ano.
Era atribuição da Câmara a administração urbana da cidade,que incluía secamento de pântanos e lagoas, abertura de ruas, consertos de fortificações e concessão de terras públicas. Também atuava no combate ao crime e funcionava como um tribunal de pequenas causas. Além disso, era responsável pela manutenção do pelourinho, um poste de alvenaria ou madeira com o brasão do Município onde eram afixadas ordens do Rei, sentenças e punições de pequenos delitos.



Apesar de grande prestígio, os parlamentares recebiam como salário apenas cera para fazer vela, pois era muito honrado servir à municipalidade e uma ofensa receber pagamento em dinheiro por isso. A segunda sede ocupada pela Câmara ficava num sobrado no Morro do Castelo, onde no térreo funcionava a cadeia pública.


No século XVIII, com a descoberta do Ouro em Minas Gerais, o Rei de Portugal passou a privilegiar os governadores em detrimento do Poder Legislativo. Os presidentes da Câmara passaram a ser indicados por Portugal, imobilizando o Legislativo e favorecendo a concentração de poderes. Em 1757, a Câmara é elevada à condição de Senado.




A Câmara








Vereadores que fazem história


Alguns vereadores que passaram pela Câmara do Rio marcaram a história da cidade e do país. É claro que muitos outros ex-parlamentares tiveram papel importante e merecem a justa homenagem, mas, por enquanto, este site apresenta um breve relato sobre as vidas de:


Pedro Ernesto

Barão de Itararé

Bezerra de Menezes

Ary Barroso





Como funciona o plenário



O plenário é o órgão soberano da Câmara Municipal, formado pela reunião dos vereadores em exercício. As decisões são tomadas por:
maioria simples de votos, ou seja: participação de metade mais um dos parlamentares presentes à sessão;
maioria absoluta de votos, que exige o voto mínimo de metade mais um do total de vereadores;
dois terços dos votos da Câmara Municipal.


O plenário decide quase sempre por maioria simples de votos. Mas são decididos por maioria absoluta as propostas que deliberam sobre:

Regimento Interno da CMRJ;
Código Tributário Municipal e suas alterações;
criação de cargos no quadro de pessoal da CMRJ;
realização de sessão secreta;
aprovação de projeto de lei complementar;
aprovação de leis delegadas;
aprovação de projeto de lei que tenha sido objeto de veto;
realização de plebiscito;
autorização para financiamentos ou refinanciamentos, endividamento do Município e oferecimento de garantias.


O voto mínimo de dois terços dos membros da Câmara Municipal são exigidos em iniciativas que tratam de:

outorga de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;
outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis do Município;
alienação de bens imóveis pelo Município;
aquisição de bens imóveis pelo Município, com encargos;
transformação de uso ou qualquer outra medida que signifique perda parcial ou total de áreas públicas destinadas ao desporto e ao lazer;
contratação de empréstimo de particular.


Voto favorável de dois terços dos parlamentares da CMRJ é exigido em decisão das seguintes questões:

perda do mandato do vereador;
destituição de membros da Mesa Diretora da CMRJ;
concessão de títulos honoríficos;
representação contra o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais, o procurador-geral do Município e ocupantes de cargos da mesma natureza pela prática de crime contra a administração pública;
instauração de processo criminal contra o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais e o procurador-geral do Município;
suspensão de imunidades dos vereadores na vigência de estado de sítio;
rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Município sobre as contas do Prefeitura e da Mesa Diretora da CMRJ;
rejeição das contas do Tribunal de Contas do Município;
Emendas à Lei Orgânica do Município;
revisão da Lei Orgânica do Município.


Nas decisões do plenário, o voto será público, exceto nos casos de:

perda do mandato de vereador;
eleição ou destituição da Mesa Diretora e dos seus membros;
escolha de conselheiros do Tribunal de Contas e titulares de outros cargos que a lei determinar;
eleição da comissão representativa da CMRJ;
vetos.