Lei 1592 de 22/11/2011 - Utilidade Publica Municipal FENORIX
Lei Nº 1592 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
"Declara de Utilidade Pública a Federação Nacional da Religião ORIXÁ - FENORIXÁ e dá outras providências"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Oitava Sessão Ordinária, realizada em 16 de novembro de 2011, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declara de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO NACIONAL DA RELIGIÃO ORIXA, entidade inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 03.857.485/0001-22.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de novembro de 2011, ano quadragésimo quinto da emancipação.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 22 de novembro de 2011.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração
Proc. adm. nº 28.342/2011
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