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(Lei Nr.:º9.605/98)

por henriquetdc em 05/10/05 - 01h:27m

Artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Nr.:º9.605/98)

Fabricar, Vender, Transportar ou Soltar Balões que Possam Provocar
Incêndios Nas Florestas e Demais Formas de Vegetação, em Áreas
Urbanas ou Qualquer Tipo de Assentamento Humano, Pode Levar a Pessoa a Ser Condenada à Pena De Detenção, De Um a Três Anos, Ou Multa, ou Ambas Cumulativamente